Instituído pela Lei 4.090, de 1962, o 13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Conhecido também como gratificação natalina, ele corresponde a um salário extra e é pago em duas parcelas.
O adiantamento da primeira parcela pode ser feito junto com as férias do funcionário; Em caso de rescisão contratual, o trabalhador tem direito a receber o proporcional; O direito ao benefício começa a valer após 15 dias de serviço prestado; Faltas não justificadas podem impactar o cálculo.
Segundo a legislação, o empregador tem o prazo de 1º de fevereiro a 30 de novembro para depositar a primeira parcela do benefício ou, se preferir, o valor integral de uma só vez dentro desse período.
A segunda parcela deve obrigatoriamente ser quitada até 20 de dezembro, já com os descontos legais, como INSS.
Este ano, as datas finais para o repasse caem em fins de semana, 30 de novembro será um domingo, e 20 de dezembro, um sábado. Por isso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) orienta que as empresas antecipem os pagamentos para o dia útil anterior.
Entre 2020 e 2024, a antecipação do abono foi adotada de forma recorrente, com a primeira parcela sendo paga entre abril e maio. Confira na matéria do E-Investidor se neste ano o pagamento será antecipado.