Instituído pela Lei 4.090/1962, o benefício foi criado para complementar a renda dos trabalhadores.
Trabalhadores com carteira assinada, os aposentados, pensionistas, os beneficiários de auxílios como auxílio-doença, acidente ou reclusão, são contemplados pelo benefício.
Na primeira parcela do décimo terceiro, o trabalhador recebe o equivalente a 50% do valor bruto do benefício, sem descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Imposto de Renda (IR). Já na segunda parcela, o valor líquido recebido será menor, devido aos descontos mencionados.
De acordo com a lei, o pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas. A primeira, paga entre fevereiro e novembro, deve ser depositada até 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser quitada até dia 20 de dezembro.
O não cumprimento desses prazos pode acarretar multas administrativas à empresa, que são recolhidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas não repassadas ao trabalhador.
Se o benefício não foi pago, o trabalhador deve seguir um passo a passo para garantir o cumprimento de seus direitos: Procurar o RH da empresa; Entrar em contato com o sindicato; Denunciar ao Ministério do Trabalho e Acionar a Justiça do Trabalho.
Sim, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao recebimento. Em 2024, os aposentados receberam a gratificação natalina em parcelas antecipadas.