13º salário: quem não tem direito ao pagamento?

Pagamento 13º salário

Com o final do ano se aproximando, muitos trabalhadores aguardam ansiosamente pelo 13º salário, benefício garantido pela legislação trabalhista brasileira. Mas, será que você está na lista dos contemplados?

O 13º salário

Instituído pela Lei 4.090/1962, o benefício foi criado para complementar a renda dos trabalhadores.

Como funciona o pagamento?

Na primeira parcela do décimo terceiro, o trabalhador recebe o equivalente a 50% do valor bruto do benefício, sem descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Imposto de Renda (IR). Já na segunda parcela, o valor líquido recebido será menor, devido aos descontos mencionados.

Quando será realizado o pagamento?

De acordo com a lei, o pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas. A primeira, paga entre fevereiro e novembro, deve ser depositada até 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser quitada até dia 20 de dezembro.

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Quem não tem direito ao 13º salário?

Pessoas que trabalham sem carteira assinada ou fora das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Trabalhadores eventuais; Empresários e sócios de empresas; Estagiários; Pessoa Jurídica (PJ) e quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia (RMV).

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Então, quem tem direito ao 13º salário?

Trabalhadores com carteira assinada, os aposentados, pensionistas, os beneficiários de auxílios como auxílio-doença, acidente ou reclusão, são contemplados pelo benefício.

Em caso de demissão, recebo o 13º salário?

O trabalhador que for demitido sem justa causa deverá receber o 13º salário proporcional em sua rescisão contratual. O mesmo vale para pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria.

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Aposentados recebem 13º salário?

Sim, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao recebimento. Em 2024, os aposentados receberam a gratificação natalina em parcelas antecipadas.

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