O pagamento do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada já tem prazos estabelecidos para este ano.
A gratificação, que representa um alívio no orçamento de milhões de brasileiros, poderá ser quitada em parcela única ou dividida em duas vezes, conforme a escolha de cada empregador.
Por lei, o benefício é assegurado tanto para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto para servidores públicos. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação, segundo as normas do órgão.
A primeira parcela, ou o valor total, deve ser depositado entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; A segunda parte precisa ser paga até 20 de dezembro.
O adiantamento da primeira parcela pode ser feito junto com as férias do funcionário; O direito ao benefício começa a valer após 15 dias de serviço prestado; Faltas não justificadas podem gerar um desconto proporcional a cada mês com mais de 15 ausências.
Nos últimos anos, o INSS antecipou o pagamento do 13º salário, a medida foi adotada como estratégia para injetar recursos na economia e proporcionar alívio financeiro antecipado a milhões de brasileiros.