A aposentadoria é garantida a todos os brasileiros, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação. Dentre as formas de receber o benefício previdenciário está a por invalidez ou incapacidade permanente para o trabalho.
Esse caso é voltado aos funcionários que forem acometidos por alguma doença que os impeçam, de alguma maneira, de realizar as suas funções.
1. Tuberculose ativa; 2. Hanseníase; 3. Transtorno mental grave; 4. Neoplasia maligna; 5. Cegueira; 6. Paralisia irreversível e incapacitante; 7. Cardiopatia grave; 8. Doença de Parkinson…
9. Nefropatia grave; 10. Doença de Paget (osteíte deformante); 11. Aids; 12 Contaminação por radiação; 13. Hepatopatia grave; 14 Esclerose múltipla; 15. Acidente vascular encefálico (agudo).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destacou que no final do ano de 2023, o Ministério da Saúde incluiu alguns transtornos mentais na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Vale citar que em caso de transtornos mentais é fornecido ao trabalhador após a avaliação de uma perícia médica que comprove uma incapacitação por mais de 15 dias consecutivos, devido uma doença ou um acidente.
Conforme o INSS, para solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, basta acessar o Meu INSS; use o campo editável onde constam uma lupa; Em seguida, digite a palavra “Incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”; Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.