2 situações onde o trabalhador tem direito ao 13º proporcional

Por Jéssica Anjos

Quem foi demitido tem direito ao 13º salário?

Apenas quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional. Isso significa que o empregado deve receber um valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.

Como é feito o cálculo do valor proporcional

Se o trabalhador atuou por oito meses antes da demissão, ele receberá o equivalente a 8/12 do valor do décimo terceiro. A base de cálculo é o salário do mês da rescisão, sem desconto de faltas justificadas. Confira os casos a seguir previstos na legislação.

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1. Na extinção dos contratos

São previstas outras hipóteses, na Lei nº 4.090/1962, em que o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional. Uma delas é a “extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro”.

2. Aposentadoria

A outra hipótese, também prevista na Lei nº 4.090/1962 é “na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador”.

Pagamento e deduções

O trabalhador não pode ser penalizado por ausências amparadas pela legislação. O valor do 13º proporcional deve ser pago no momento da rescisão, junto com as demais verbas trabalhistas.

Um direito garantido por lei

O 13º salário proporcional é um direito que reconhece o tempo de dedicação do trabalhador, mesmo quando o vínculo de emprego termina antes do fim do ano.

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