O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um período mínimo de contribuições para que os trabalhadores possam acessar benefícios previdenciários. No entanto, em situações específicas, determinados problemas de saúde isentam essa exigência.
A dispensa da carência ocorre em casos de doenças graves que comprometem de forma significativa a capacidade laboral do trabalhador, tornando inviável a continuidade de suas atividades profissionais de forma imediata.
O reconhecimento da condição depende de avaliação médica pericial, que analisa os laudos e exames apresentados pelo solicitante.
O Ministério da Saúde e a legislação previdenciária estabelece quais são as enfermidades que garantem essa isenção. Confira 23 doenças que dão direito a isenção:
1. Tuberculose ativa; 2. Hanseníase; 3. Transtornos mentais severos; 4. Neoplasia maligna (câncer); 5. Cegueira; 6. Paralisia permanente e incapacitante; 7. Cardiopatia grave; 8. Doença de Parkinson; 9. Espondilite anquilosante; 10. Nefropatia grave; 11. Estágio avançado da doença de Paget; 12. HIV/AIDS em estágios avançados…
13. Contaminação por radiação; 14. Hepatopatias graves;15. Esclerose múltipla; 16. Acidente Vascular Cerebral (AVC) agudo; 17. Cirurgias emergenciais abdominais; 18. Burnout; 19. Depressão severa; 20. Ansiedade debilitante; 21.Tentativas de suicídio; 22. Acidentes; 23. Doenças adquiridas em decorrência da atividade profissional.
O pedido de auxílio-doença pode ser feito de maneira digital, através do portal ou aplicativo “Meu INSS”.