Criada para proteger os cidadãos em dificuldades financeiras, a Lei do Superendividamento estabelece regras para renegociação de débitos, impedindo que os consumidores fiquem desamparados diante de cobranças abusivas.
Aprovada pelo Governo Federal, a Lei do Superendividamento permite que indivíduos que contraíram dívidas de forma lícita e de boa-fé possam negociá-las sem comprometer despesas essenciais, como alimentação e moradia.
O direito à renegociação está disponível para qualquer pessoa física que se encontre em uma situação de endividamento crítico, desde que as dívidas tenham sido adquiridas de forma honesta.
A legislação permite a revisão e renegociação de diferentes tipos de compromissos financeiros, incluindo: Parcelamentos de compras e empréstimos bancários; Contas de consumo, como eletricidade, água, gás e telefone; Débitos no cartão de crédito.
Apesar das possibilidades oferecidas pela Lei, algumas obrigações não se encaixam nas condições previstas, como: Impostos e tributos devidos ao governo; Pagamento de pensão alimentícia; Financiamento habitacional e crédito rural.
Para os consumidores que desejam buscar seus direitos, há algumas formas de iniciar o processo de renegociação: Procon, Defensoria Pública e Advogados especializados.
Uma dúvida comum entre os brasileiros é sobre o que acontece com as dívidas após cinco anos do vencimento. Popularmente conhecidas como “caducadas”. Entenda mais na matéria do E-Investidor.