O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) possui regras de isenção que dispensam alguns contribuintes do pagamento. A isenção depende de fatores como rendimentos anuais, condição de saúde e fonte de renda.
Contribuintes com rendimentos tributáveis anuais inferiores ao limite estabelecido pela Receita Federal estão isentos. Em 2023, o limite era de R$ 30.639,90.
Portadores de doenças graves, como câncer, cardiopatia grave ou AIDS, podem ser isentos do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Aposentados, pensionistas ou reformados com rendimentos exclusivos de aposentadoria, pensão ou reforma e que não ultrapassem o limite de isenção estão isentos.
Mesmo isentos do pagamento, contribuintes podem ser obrigados a declarar o Imposto de Renda caso se enquadrem em outras situações previstas pela Receita Federal.
Além das já citadas, a isenção por doença grave abrange outras condições, como neoplasia maligna, Parkinson e esclerose múltipla. A isenção depende de comprovação por laudo médico oficial.
O limite de isenção é atualizado anualmente pela Receita Federal.