Para quem se filiou ao INSS até 24 de julho de 1991, existe a possibilidade de se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, desde que tenha cumprido os requisitos entre 1991 e 2011. Essa regra foi criada como um meio-termo entre as normas antigas e as novas.
Se o segurado completou os requisitos até 2010, ainda pode se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, com base no direito adquirido, mesmo em 2024.
Quem trabalhou sem registro pode comprovar esse tempo junto ao INSS, usando documentos como contratos de trabalho, recibos de pagamento ou testemunhas.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, existe a aposentadoria por idade. Para essa modalidade, o segurado precisa ter 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), além de 180 meses de contribuição.