O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, terrenos e estabelecimentos comerciais.
Ele é calculado com base no valor venal do imóvel, ou seja, uma estimativa do seu preço de mercado, considerando fatores como localização, tamanho e padrão de construção.
Sim! Aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais podem garantir isenção ou grandes descontos no pagamento do IPTU em 2025. Contudo, as condições para acessar esses benefícios dependem das legislações específicas de cada município brasileiro.
Embora as regras variem entre os municípios, algumas condições gerais costumam se repetir em boa parte do país. Confira o quatro principais requisitos para ter direito ao desconto:
Geralmente, o benefício é direcionado a aposentados, pensionistas ou pessoas acima de 60 anos. Em algumas localidades, também se estende a indivíduos com deficiência ou que recebem assistência social.
Normalmente, é exigido que a renda familiar mensal não ultrapasse de dois a três salários mínimos. Para aqueles que excedem ligeiramente essa faixa, é possível obter descontos parciais.
O beneficiário deve ser proprietário de apenas um imóvel, usado exclusivamente como residência.
Alguns municípios estabelecem um teto para o valor venal do imóvel que pode se qualificar para o benefício. Por exemplo, na cidade de São Paulo, aposentados com renda mensal de até três salários mínimos podem solicitar isenção total para imóveis avaliados em até R$ 1.668.590,00.