Esses títulos de renda fixa, emitidos por bancos para financiar o setor imobiliário e o agronegócio, são isentos de IR para pessoas físicas. A isenção, porém, não se aplica a investidores jurídicos.
São títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura e que oferecem isenção de IR como incentivo para atrair investidores.
Embora seu rendimento seja limitado, a poupança é isenta de IR, tornando-se uma alternativa para quem quer uma opção sem tributos, apesar da baixa rentabilidade.
Assim como as LCIs e LCAs, os CRIs e CRAs são investimentos que financiam os setores imobiliário e agrícola, sendo isentos de IR para pessoas físicas.