Profissionais que enfrentam ambientes perigosos ou insalubres no exercício de suas atividades têm direito a se aposentar antes da idade mínima convencional.
A concessão desse benefício depende do grau de periculosidade ou insalubridade da função. Dependendo da atividade, o tempo exigido de contribuição varia entre 15, 20 e 25 anos, e a aposentadoria pode ser solicitada a partir dos 55 anos de idade.
O critério estabelecido é o seguinte: 15 anos de atividade especial: idade mínima de 55 anos; 20 anos de atividade especial: idade mínima de 58 anos; 25 anos de atividade especial: idade mínima de 60 anos.
Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro; Auxiliar de Tinturaria; Auxiliares ou Serviços Gerais; Bombeiro; Cirurgião; Dentista; Eletricista (acima 250 volts); Enfermeiro; Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas; Escafandrista; Estivador…
Foguista; Químicos Industriais; Toxicologistas; Gráfico; Jornalista; Maquinista de Trem; Médico; Mergulhador; Metalúrgico; Mineiros de superfície; Motorista de ônibus; Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas); Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos…
Técnico de radioatividade; Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte ferroviário; Transporte urbano e rodoviários; Operador de Caldeira; Operador de Raios-X; Operador de Câmara Frigorífica; Pescadores; Perfurador; Pintor de Pistola; Professor; Recepcionista…
Soldador; Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre; Tintureiro; Torneiro Mecânico; Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares); Vigia Armado.
O valor do benefício segue a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência. O cálculo considera 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens).
O pedido pode ser feito online pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários.