O artigo 459 da legislação determina que os pagamentos devem ser realizados até o quinto dia útil de cada mês.
O cálculo dos dias úteis considera apenas os dias de expediente normal, excluindo sábados, domingos e feriados nacionais.
Os trabalhadores com carteira assinada devem receber seus salários referentes a março de 2025 até o dia 7 de abril, uma segunda-feira, respeitando o prazo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em abril de 2025, os cinco primeiros dias úteis são: 1º de abril (terça-feira), 2 de abril (quarta-feira), 3 de abril (quinta-feira), 4 de abril (sexta-feira) e 7 de abril (segunda-feira), que será a data-limite para o pagamento.
Não, o calendário de pagamentos se mantém dentro do previsto pela legislação trabalhista, garantindo que os trabalhadores recebam seus vencimentos sem atrasos.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o trabalhador pode inicialmente cobrar diretamente a empresa. Se o problema persistir, é possível recorrer ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho para registrar uma reclamação formal.