Entram nesse grupo consultas médicas, exames laboratoriais, internações hospitalares, cirurgias e até procedimentos odontológicos, como implantes e próteses. Os recibos precisam conter informações como nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviço, data e valor.
Na educação, apenas mensalidades de instituições são consideradas dedutíveis — desde creches até cursos técnicos e universitários. Já gastos com material escolar, aulas extracurriculares ou uniformes não entram nesse cálculo.
Quem investe em previdência privada do tipo PGBL também pode abater as contribuições feitas ao longo do ano. Neste caso, os comprovantes emitidos pela instituição financeira devem ser mantidos.
Também é permitido incluir despesas dos dependentes, desde que sejam relacionadas a saúde e educação e que essas pessoas estejam registradas na declaração do titular.
As doações realizadas a instituições sem fins lucrativos, projetos culturais e fundos da criança e do adolescente podem ser abatidas, respeitando o limite de até 6% do imposto devido. Para isso, a doação deve ser devidamente documentada.
Outros gastos que podem entrar na conta são pensão alimentícia determinada por decisão judicial, pagamento de honorários advocatícios em processos e despesas de profissionais autônomos registradas em livro-caixa.