No dia 16 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar 214, marcando um novo capítulo na estrutura tributária do país.
A principal novidade trazida pela reforma é a simplificação do atual sistema de arrecadação.
O modelo anterior, que envolvia cinco tributos distintos, será substituído por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de caráter dual. Na prática, isso significa que a cobrança será dividida entre a esfera federal e os entes subnacionais.
De acordo com o especialista em direito tributário Mauricio Moscovici, sócio do escritório Franco Leutewiler Henriques Advogados, alguns produtos poderão ter redução de impostos, enquanto outros enfrentam uma carga tributária maior.
1. Amido de milho; 2. Cereais não contemplados com alíquota zero; 3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostins); 4. Extrato de tomate; 5. Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais; 6. Mel natural; 7. Pão de forma.
Nos próximos dias, o governo deve anunciar a alíquota padrão do novo imposto. Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, sugeriu que essa taxa pode alcançar 28%.
Embora os efeitos da mudança da reforma tributária só sejam percebidos a longo prazo, especialistas destacam a importância de compreender desde já as transformações que afetam cidadãos e empresas.