Muita gente se desfaz desses documentos ao longo do ano, mas eles são fundamentais para declarar corretamente operações com ações, ETFs e fundos imobiliários.
O investidor que não paga o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no prazo fica sujeito a multa diária de 0,33%, com limite de 20% sobre o total devido, além de juros pela taxa Selic.
Um erro comum é calcular o imposto considerando o valor total da transação, quando o correto é aplicar a alíquota apenas sobre o ganho líquido — ou seja, o lucro obtido após subtrair o valor de compra e os custos operacionais.
Nas transações em que compra e venda acontecem no mesmo dia, a cobrança é maior: 20% sobre o lucro, e não 15%, como ocorre nas operações comuns.
Mesmo que os dividendos estejam isentos de IR e que os juros sobre capital próprio tenham retenção na fonte, é obrigatório declarar esses valores para justificar os créditos recebidos.
A Receita exige que os DARFs pagos ao longo do ano sejam informados mês a mês, na ficha de Renda Variável. Informar o total anual de forma agregada é um erro que pode gerar inconsistência nos dados.
O rendimento distribuído por FIIs é isento de IR, mas o lucro com a venda das cotas desses fundos é tributável. O investidor precisa apurar mensalmente o resultado e, se houver lucro, pagar DARF até o último dia útil do mês seguinte.