O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual cobrado anualmente de proprietários de veículos, como carros, motos, caminhões e ônibus.
A arrecadação deste imposto é dividida entre o estado e o município onde o veículo está registrado, sendo utilizada para investimentos em áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
No entanto, algumas pessoas têm direito à isenção do IPVA. Pessoas com deficiências físicas, sensoriais ou doenças graves que limitam sua mobilidade ou capacidade de dirigir.
1. Paralisias que comprometam a locomoção ou o controle motor; 2. Amputações de membros superiores ou inferiores; 3. Sequelas de AVC com perda funcional; 4. Doenças degenerativas como esclerose múltipla e mal de Parkinson…
5. Autismo em graus moderado a severo; 6. Deficiência visual grave, que limite a condução do veículo; 7. Doença renal crônica, especialmente em casos com necessidade de hemodiálise; 8. Câncer ou HIV/AIDS em estágios avançados que comprometam a mobilidade.
Para ter direito a isenção do IPVA, é preciso comprovar, por meio de laudo médico, que a condição de saúde afeta significativamente a mobilidade ou a capacidade de condução. O laudo deve ser emitido por um órgão público ou credenciado.