A partir de 2025, a Receita Federal terá um acesso mais amplo às informações financeiras de contribuintes, incluindo dados de cartões de crédito e transações realizadas via Pix.
As novas regras determinam que as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, além de bancos e cooperativas de crédito, deverão enviar dados financeiros semestralmente ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A ampliação do monitoramento tem como objetivo aprimorar a fiscalização e garantir maior eficiência nas operações financeiras. A iniciativa também está alinhada com compromissos internacionais para combater práticas de evasão fiscal e fortalecer a cooperação global.
Até então, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, eram obrigadas a enviar informações à Receita.
As empresas deverão reportar transações acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Com a nova regulamentação, as transações realizadas por meio de Pix ou cartões de crédito que ultrapassem os valores estabelecidos serão incluídas no monitoramento.