O abono de permanência é um benefício financeiro garantido pela Constituição Federal a servidores públicos que já preencheram os requisitos para aposentadoria, mas optam por seguir trabalhando.
Na prática, o abono de permanência funciona como uma devolução mensal da alíquota de contribuição previdenciária. Esse percentual varia de 11% a 14% do salário bruto, dependendo do regime previdenciário de cada servidor.
Para receber o abono, é preciso: Ter contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; Ter cumprido os critérios para aposentadoria voluntária, com exceção da aposentadoria por idade e compulsória; Permanecer em atividade no serviço público.
Para o servidor saber se já atingiu o direito à concessão do abono de permanência, deve enviar um e-mail para o contato específico e solicitar uma contagem do seu tempo de contribuição, informando: nome completo, matrícula, CPF e telefone.
O servidor interessado deve comparecer aos Recursos Humanos da empresa para entender se já reuniu os requisitos para a aposentadoria voluntária.
Não. O abono de permanência é pago somente enquanto o servidor estiver na ativa. Assim que se aposentar ou for exonerado, o pagamento é encerrado automaticamente.