Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ter dúvidas sobre a possibilidade de retornar ao saque-rescisão.
Nesse caso, a resposta é: não.
Após a contratação, só é possível realizar a alteração do saque-aniversário para o saque-rescisão após o término das parcelas de empréstimo.
Ao escolher a modalidade saque-aniversário, o trabalhador passa a ter direito de retirar uma parte do dinheiro disponível no Fundo de Garantia todos os anos, sempre no mês em que completa aniversário.
O valor liberado não corresponde ao total do saldo, mas sim a uma porcentagem definida.
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário tem a possibilidade de antecipar até cinco parcelas anuais do benefício.