No Brasil, a herança é um direito garantido pela Constituição, e não pode ser negada a ninguém, exceto em casos particulares estabelecidos por lei.
Quando não há testamento, a divisão da herança segue a ordem de sucessão prevista por lei.
Conforme o artigo 1.829, a sucessão legítima segue uma ordem específica: Herdeiros necessários: filhos, cônjuges, pais e avós; Herdeiros facultativos: irmãos, tios, sobrinhos e primos até 4º grau; e herdeiros testamentários: definidos em um testamento.
Conforme o artigo 550 do Código Civil, a doação da herança de um cônjuge adúltero para amantes pode ser anulada pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros necessários.
Vale citar que a amante tem direito à herança caso comprove união estável com o falecido. No entanto, isso é impossível se a pessoa for casada com outra pessoa, já que pelas leis do casamento isso é proibido.