A Receita Federal está de olho nos anfitriões de imóveis cadastrados em plataformas como o Airbnb, o que pode incluir mais custos neste modelo de aluguel.
Após algumas discussões, o Fisco (sistema responsável pela arrecadação de tributos do Estado) pode acatar a um pedido do setor hoteleiro, que afirma que muitos anfitriões não declaram os rendimentos dos aluguéis no Imposto de Renda (IR).
Elisa Garcia Tebaldi, sócia do Ambiel Advogados, explicou ao E-Investidor que aluguéis por plataformas e por temporada estão sujeitos à tributação mensal, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
No entanto, o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb) estima que a sonegação de impostos desse tipo de atividade chegue a R$ 15 bilhões nos últimos cinco anos.
Vale citar que, nestes casos, as alíquotas do IR, por sua vez, são progressivas conforme tabela atualmente vigente, que variam de 0% a 27,5% e devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
“Os valores de aluguéis recebidos por pessoa física sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório [carnê-leão]”, diz Tebaldi.
Entretanto, caso o locatário for pessoa jurídica, a fonte pagadora deverá efetuar a retenção do imposto e informá-lo na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).