Uma dúvida comum entre os brasileiros é sobre o que acontece com as dívidas após cinco anos do vencimento. Popularmente conhecidas como “caducadas”, essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente, mas continuam existindo.
O Código Civil Brasileiro estabelece que, após cinco anos sem que o credor tenha tomado medidas judiciais para a cobrança, a dívida prescreve. Isso significa que o credor perde o direito de acionar o devedor na Justiça para realizar a cobrança.
Embora a maioria das dívidas tenha um prazo de prescrição de cinco anos, algumas exceções são previstas pelo Serasa. Veja os prazos:
1 ano: contratos de seguro e débitos com hospedagem em estabelecimentos como hotéis e pousadas; 2 anos: valores relacionados a pensão alimentícia e questões trabalhistas; 3 anos: cobranças referentes a aluguéis e notas promissórias.
Não, a dívida não acaba. É importante ressaltar que isso não significa que a obrigação financeira deixa de existir.
Muitos consumidores acreditam que, depois de cinco anos, um débito “caduca” e não pode mais ser cobrado. Na realidade, a dívida continua existindo e pode ser retomada pelo credor caso haja qualquer movimentação de pagamento.
Quando a prescrição é interrompida? A prescrição de um débito pode ser interrompida quando o credor e o devedor renegociam os termos de pagamento.