Em muitas cidades, aposentados, pensionistas, beneficiários de pensões vitalícias do INSS, de amparo ao idoso e maiores de 60 anos podem receber algum tipo de isenção ou desconto do IPTU. No entanto, há condições.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, essa categoria pode solicitar a isenção de imóvel de sua propriedade, que seja sua residência e que não ultrapasse o valor venal de R$ R$ 1.668.590.
Se a renda média do requerente for de até 3 salários-mínimos, há a possibilidade de receber isenção total do IPTU. De 3 a 5 salários, será parcial. Importante: o solicitante não pode ter outros imóveis.
No Rio, há também limites referentes a área (limite de 80 m2 de área construída ou 150 m2 para propriedades em Área de Planejamento 3). Ou seja, nada de Leblon ou grandes imóveis.
Na capital baiana são isentos imóveis localizados em projetos habitacionais sociais e de baixo valor venal, mas não há menções à isenção específica para aposentados.
A lógica para não liberar para todo mundo é simples: há aposentados que são ricos, outros que possuem diversos imóveis e aqueles que vivem em mansões e coberturas. Pesquise então a lei e condições de seu município.