A aposentadoria antecipada é um desejo de muitos trabalhadores brasileiros, mas não está disponível para todos. Em 2025, o INSS atualizou as regras para aposentadoria, permitindo que seja possível conseguir o benefício por volta dos 50 anos.
Atualmente é possível listar duas formas de um contribuinte ter direito a aposentadoria de forma antecipada, por meio da aposentadoria especial e da aposentadoria proporcional. Conheça cada uma delas:
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve ter exercido atividades em ambientes insalubres, ou seja, que apresentam risco à saúde, como exposição a calor excessivo ou agentes químicos.
A antecipação da aposentadoria, por meio da conhecida aposentadoria proporcional, o benefício está disponível somente para aqueles que se filiaram ao sistema antes de 16 de dezembro de 1998.
O pedido de aposentadoria pode ser feito de forma online por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, o trabalhador deve acessar a plataforma, selecionar a opção de solicitação do benefício e seguir as instruções indicadas.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará continuidade, em 2025, ao processo de revisão dos benefícios por incapacidade, conhecido como “pente-fino”. Veja na matéria do E-Investidor quem poderá perder o benefício.