Professores da educação básica, profissionais que exercem atividades como direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógicos têm direito à aposentadoria com redução de idade em cinco anos.
Carência de 180 meses de contribuição, idade mínima de 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem) e no mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério, tanto para mulher quanto para homem.
Identidade, CPF, Comprovante de residência, PIS/Pasep ou NIT, CNIS, Carteira de trabalho e Declaração de ensino do estabelecimento que o professor ensinava.
A solicitação do benefício pode ser feita totalmente online pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para mais informações ou solução de dúvidas quanto à aposentadoria, ligue para o número 135.