No Brasil, trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde como calor, ruído ou substâncias tóxicas, têm a possibilidade de se aposentar mais cedo, desde que cumpram determinados requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A aposentadoria especial, segundo informações do governo, regulamentada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), oferece benefícios a profissionais que atuam em ambientes laborais desgastantes, reconhecendo a exposição constante a agentes nocivos.
Para ter acesso à aposentadoria especial, é necessário um tempo mínimo de contribuição ao INSS, variando de 15 a 25 anos, dependendo do agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto.
Aqueles que já preenchiam os requisitos até 13 de novembro de 2019, conhecidos como direito adquirido, estão isentos da nova idade mínima. Já os filiados antes dessa data, mas sem direito adquirido, têm uma regra de transição, exigindo uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição.
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