Atualmente, os professores que atuam na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, tanto na rede pública quanto na privada, possuem regras próprias para aposentadoria.
A aposentadoria especial dos professores passará por novas mudanças em 2025, seguindo as diretrizes estabelecidas pela reforma previdenciária de 2019.
A partir de 2025, a idade mínima exigida será de 54 anos para professoras e 59 anos para professores. Além disso, o tempo de contribuição necessário foi unificado: agora, tanto homens quanto mulheres devem comprovar 25 anos de serviço no magistério.
Outra mudança está no cálculo da aposentadoria. Antes, a média dos salários era feita considerando as 80% maiores contribuições. Agora, todas as contribuições entram no cálculo, o que pode resultar em um benefício inferior ao esperado por alguns professores.