A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário destinado ao segurado que perde, de forma definitiva, a possibilidade de desempenhar sua atividade profissional.
As regras atuais estabeleceram critérios mais detalhados para sua concessão, exigindo comprovação médica e análise funcional do trabalhador.
A etapa inicial para análise do pedido é a perícia médica realizada pelo instituto. Nesse procedimento, peritos avaliam se o segurado apresenta uma limitação duradoura que o impede de exercer sua função habitual.
Mesmo após a identificação da incapacidade, a legislação determina que o segurado seja submetido à Reabilitação Profissional. O objetivo é verificar se é possível redirecioná-lo para outra função compatível com suas habilidades.
Além da análise médica e funcional, o segurado precisa cumprir requisitos administrativos previstos em lei. Entre eles está a carência mínima, que corresponde ao número de contribuições necessárias antes do início da incapacidade.
A aposentadoria por incapacidade permanente só é concedida quando fica comprovado que o segurado não pode retornar à atividade habitual e tampouco pode ser realocado em outra função.