A aposentadoria por invalidez é chamada de “incapacidade permanente”. Ela é concedida aos segurados que não tem mais condições de trabalhar permanentemente e que também não possam ser reabilitados em outra profissão.
A aposentadoria da pessoa com deficiência, por outro lado, é um benefício que leva em consideração o grau de deficiência do segurado (leve, médio ou grave), uma vez que há pessoas que são deficientes e conseguem trabalhar
Acesse o Meu INSS e clique em “Novo pedido”. Em seguida, selecione “Pedir Benefício por Incapacidade” e escolha a opção “Benefício por Incapacidade Permanente”. Após o envio, é possível acompanhar o andamento do processo em “Consultar Pedidos”.
Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, acesse o Meu INSS e clique em “Novo pedido”. Digite “deficiência” na busca e selecione o benefício correspondente. Depois, acompanhe o andamento do pedido na opção “Consultar Pedidos”.
Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, que pode ser o temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Conhecer os critérios e o processo de solicitação para a aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente e da pessoa com deficiência é essencial para garantir os respectivos benefícios e entender os seus direitos.