A prova de vida é um procedimento obrigatório para garantir que os pagamentos de aposentadorias e pensões sejam mantidos. No entanto, desde janeiro de 2023, o INSS mudou a forma de realizar essa verificação.
A tradicional exigência de que aposentados e pensionistas precisassem comparecer pessoalmente aos bancos para realizar a prova de vida chegou ao fim.
Diferentemente das regras anteriores, não é mais necessário que o segurado tome a iniciativa de realizar a prova de vida. A responsabilidade agora recai sobre o próprio INSS, que deve buscar evidências de vida do beneficiário.
Acesso ao Aplicativo Meu INSS; Empréstimos consignados; Realizar transações financeiras (com Reconhecimento Biométrico); Vacinação; Atualizações CadÚnico; Votação em eleições; Cadastro Órgãos de Trânsito ou Segurança Pública; Emissão de documentos; declaração do Imposto de Renda.
Se o órgão não consegue confirmar a vida do beneficiário em nenhuma das bases de dados disponíveis. O beneficiário será avisado e depois de ser notificado, o beneficiário tem um prazo de 60 dias para realizar uma comprovação de vida.
Caso opte pela prova de vida presencial, é recomendável fazer um agendamento prévio, seja pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial ou ligando para a Central 135.