A proximidade da aposentadoria costuma trazer dúvidas sobre direitos trabalhistas acumulados ao longo da carreira. Entre eles, está a possibilidade de retirar os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ao se aposentar, o trabalhador – inclusive o diretor não empregado – pode retirar o saldo total das contas do FGTS vinculadas aos contratos anteriores.
Esse direito também se aplica nos casos de aposentadoria por invalidez.
Para solicitar o saque por conta da aposentadoria, é preciso apresentar: documento de identificação com foto e CPF e número do PIS/Pasep/NIS.
Também podem ser exigidos: comprovantes da concessão do benefício pelo INSS, como carta de aposentadoria, extratos previdenciários (CNIS) ou histórico de créditos.
Em casos específicos, entram ainda carteira de trabalho, termo de rescisão ou atos oficiais de transferência para inatividade.