Para muitos brasileiros que enfrentam o desemprego, o seguro-desemprego é um alívio temporário importante enquanto buscam uma nova colocação no mercado. No entanto, em 2025, o trabalhador precisa estar atento.
O seguro-desemprego é concedido a quem foi desligado sem justa causa e cumpre os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que o beneficiário não esteja empregado formalmente.
Sim, o benefício pode ser suspenso antes do prazo previsto caso seja registrado um novo contrato de trabalho. Desta forma o pagamento do seguro está ligado à permanência do trabalhador fora do mercado formal.
A interrupção é automática e ocorre geralmente em até 48 horas após a comunicação do vínculo pela empresa ao governo federal.
Se um trabalhador que está recebendo o benefício tiver direito a mais parcelas, o benefício é congelado assim que assinar a Carteira. Caso o profissional seja dispensado durante o período de experiência, ele pode voltar a receber as parcelas restantes.
Um trabalhador que teria direito a cinco parcelas, mas só recebeu duas antes de ser contratado, poderá reaver as três restantes se for desligado do novo emprego em pouco tempo.