Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho para se proteger têm direito à manutenção da renda.
Quando a mulher não contribui para o INSS como, por exemplo, desempregadas ou trabalhadoras informais, o pagamento passa a ser assistencial.
Nesses casos, o Estado deve fornecer suporte financeiro de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei nº 8.742/1993.
Porém, antes, o juiz precisa confirmar que a vítima não tem outra forma de se sustentar durante o afastamento.
Para as mulheres que contribuem para o INSS, o benefício funciona de forma parecida com o auxílio-doença, mas sem a exigência de carência.
Nos primeiros 15 dias, o pagamento é responsabilidade do empregador e, a partir do 16º dia, o INSS assume o valor.