O auxílio-doença, benefício do INSS para pessoas que precisam interromper suas atividades laborais devido a problemas de saúde, sofreu uma mudança em relação ao tempo em que ele é concedido ao segurado.
Ele é destinado a grupos de segurados do INSS, como empregados formais, trabalhadores autônomos que contribuem regularmente e Microempreendedores Individuais (MEIs).
O STF validou o fim programado do auxílio-doença sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do indivíduo. Assim, ele será cortado automaticamente após 120 dias. O INSS também poderá estipular uma data anterior a esse prazo para encerrar a concessão.
O STF determina ainda que, caso o trabalhador considere que ainda não está recuperado para voltar às suas atividades e o seu prazo de concessão termine, é possível realizar um requerimento para que o benefício seja prorrogado.
O auxílio-doença pode ser solicitado por meio do aplicativo ou site Meu INSS, no número 135, caso o sistema on-line esteja indisponível ou presencialmente – com agendamento prévio – em uma unidade que tenha acordo com o INSS na sua região.
O valor do benefício é baseado nas contribuições do segurado a partir de julho de 1994, desde que estes sejam iguais ou superiores ao salário mínimo. A renda mensal do auxílio-doença será igual a 91% do salário de benefício.