O STF validou o fim programado do auxílio-doença sem que seja necessária a realização de nova perícia médica do indivíduo. O benefício é concedido pelo INSS para trabalhadores que precisam interromper suas atividades laborais devido a problemas de saúde.
Com a nova regra, o auxílio será cortado automaticamente após 120 dias. Além disso, o INSS poderá estipular uma data anterior a esse prazo para encerrar a concessão de recursos com os mesmos requisitos.
Segundo o ministro Cristiano Zanin, a estimativa de prazo evita pagamentos indevidos a quem já é capaz de voltar às suas atividades empregatícias e reduz as filas da perícia médica.
Caso o trabalhador considere que ainda não está recuperado para voltar às suas atividades e o seu prazo de concessão termine, o STF afirma que é possível realizar um requerimento para que o benefício seja prorrogado.
Como solicitar? O pedido do auxílio-doença pode ser realizado pelo aplicativo ou site do Meu INSS. O solicitante precisa ter em mãos, documento de identidade com foto, como RG, CNH ou CTPS.
O benefício é destinado a grupos de segurados do INSS, como empregados formais, trabalhadores autônomos que contribuem regularmente e Microempreendedores Individuais (MEIs).