O governo federal disponibilizou o Auxílio Emergencial para apoiar financeiramente a população mais vulnerável durante da pandemia de Covid-19, entre 2020 e 2021.
Após um processo de apuração, foram identificados valores recebidos indevidamente e que, agora, devem ser devolvidos por alguns cidadãos à União.
O prazo para o pagamento ou início do parcelamento é de até 60 dias, a partir da notificação no sistema.
Para apresentação de defesa, o prazo é de até 30 dias.
O não cumprimento dessa exigência pode ter uma série de consequências, como ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e no banco de dados de negativação em órgãos de proteção ao crédito.
A transferência do valor do Auxílio Emergencial deve ser realizada somente pelo Vejae, via PagTesouro, por meio de Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).