Muitas pessoas que receberam o Auxílio Emergencial estão sendo notificadas pelo governo federal para devolver os valores pagos durante a pandemia. Essa cobrança ocorre quando são identificadas inconsistências cadastrais.
Nem todos os casos resultam, de fato, na devolução obrigatória. Existem situações em que o valor não precisa ser restituído, mesmo que, inicialmente, a pessoa pareça fora dos critérios.
Uma das hipóteses em que a cobrança é cancelada é quando o cidadão comprova que os dados foram atualizados de forma correta. Em muitos casos, o sistema usou informações desatualizadas para fazer a análise de elegibilidade e por isso, o débito pode ser suspenso.
Algumas notificações podem ter sido geradas com base em dados incorretos, como vínculos empregatícios inexistentes ou rendas superestimadas. Quando o cidadão consegue demonstrar que houve falha na base de dados, a devolução deixa de ser exigida.
Em situações em que o benefício foi recebido por terceiros, em nome do titular verdadeiro, também não há obrigação de devolução. Isso ocorre quando há fraude comprovada, por exemplo, uso indevido de CPF ou dados pessoais.
Quem recebeu uma notificação de cobrança deve acessar o sistema Vejae. A análise é feita caso a caso, e é fundamental que o cidadão envie todos os comprovantes necessários para demonstrar o erro ou a irregularidade.