A Lei nº 8.112/1990 garantiu o auxílio-natalidade para as mães servidoras públicas. O benefício vale para nascimento, adoção e até para filhos natimortos.
O auxílio natalidade pode ser solicitado por mulheres servidoras públicas quando se tornarem mães. Vale tanto para nascimento quanto para adoção. Caso o pai seja servidor, também é possível solicitar o benefício.
O auxílio natalidade é pago em parcela única, no valor de R$ 718,58. Caso os filhos sejam gêmeos, será acrescido um valor de 50%.
Para solicitar o benefício é necessário os dados da mãe, e a certidão de nascimento da criança. O processo de solicitação do auxílio natalidade é todo on-line.
Para solicitar o auxílio natalidade siga este passo a passo: Acesse o SOUGOV.BR; Selecione “Solicitações” e “ver todas as opções”; Clique em “Auxílio-Natalidade(Pai)”.
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