O auxílio-reclusão é um pagamento realizado pelo INSS para os dependentes de detentos que estão presos em regime fechado.
Para ser contemplado com o auxílio-reclusão, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos. Confira duas regras a seguir:
É necessário que o detento tenha contribuído para o INSS por, no mínimo, 24 meses até o momento da sua prisão.
O valor da contribuição do segurado deve estar dentro do limite previsto pela legislação nos últimos 12 meses.
São considerados dependentes cônjuges, companheiros, pais, irmãos, filhos ou equiparados.
O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, sem precisar ir a uma agência física.