O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o pagamento do auxílio-reclusão para dependentes de detentos, presos em regimes fechados.
Para receber o auxílio-reclusão, é necessário ser dependente de pessoas presas em regime fechado, como cônjuges, companheiros, pais, irmãos, filhos ou equiparados.
A duração do auxílio-reclusão é variável, conforme a idade do beneficiário e o tipo de beneficiário.
Filhos e equiparados recebem o auxílio até os 21 anos, exceto para pessoas com deficiência ou inválidas, nas quais não há limite de idade.
Para cônjuges, companheiros, divorciados, separados ou que recebem pensão alimentícia, por exemplo, a duração do benefício é de quatro meses, a contar da data da reclusão.
Para companheiros cuja prisão ocorreu dois anos após o casamento ou a união estável, a duração varia conforme períodos estabelecidos pelo INSS.