Auxílio-reclusão: entenda qual é a duração do benefício

Por Jéssica Anjos

O que é o programa?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o pagamento do auxílio-reclusão para dependentes de detentos, presos em regimes fechados.

Quem pode receber?

Para receber o auxílio-reclusão, é necessário ser dependente de pessoas presas em regime fechado, como cônjuges, companheiros, pais, irmãos, filhos ou equiparados.

Duração

A duração do auxílio-reclusão é variável, conforme a idade do beneficiário e o tipo de beneficiário.

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Filhos e equiparados

Filhos e equiparados recebem o auxílio até os 21 anos, exceto para pessoas com deficiência ou inválidas, nas quais não há limite de idade.

Como funciona a divisão

Para cônjuges, companheiros, divorciados, separados ou que recebem pensão alimentícia, por exemplo, a duração do benefício é de quatro meses, a contar da data da reclusão.

Outro caso para companheiros

Para companheiros cuja prisão ocorreu dois anos após o casamento ou a união estável, a duração varia conforme períodos estabelecidos pelo INSS.

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