Auxílio-reclusão: quem é considerado dependente?

Por Jéssica Anjos

Auxílio-reclusão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o pagamento do auxílio-reclusão para dependentes de detentos, presos em regimes fechados.

Quem é considerado dependente?

São considerados dependentes cônjuges, companheiros, pais, irmãos, filhos ou equiparados.

Critérios para filhos e equiparados

Para filhos/equiparados ou irmãos, é preciso possuir menos de 21 anos para ser segurado do auxílio, exceto para pessoas com deficiência ou inválidas, as quais não há limite de idade.

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Critérios para pais

No caso dos pais do detento, é necessária a comprovação de dependência econômica.

Critérios para cônjuges

Para cônjuges/companheiros, é necessária comprovação de união estável.

Como solicitar o benefício

Vale destacar que o benefício pode ser solicitado por meio do site ou aplicativo do Meu INSS ou pela Central 135.

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