O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o pagamento do auxílio-reclusão para dependentes de detentos, presos em regimes fechados.
São considerados dependentes cônjuges, companheiros, pais, irmãos, filhos ou equiparados.
Para filhos/equiparados ou irmãos, é preciso possuir menos de 21 anos para ser segurado do auxílio, exceto para pessoas com deficiência ou inválidas, as quais não há limite de idade.
No caso dos pais do detento, é necessária a comprovação de dependência econômica.
Para cônjuges/companheiros, é necessária comprovação de união estável.
Vale destacar que o benefício pode ser solicitado por meio do site ou aplicativo do Meu INSS ou pela Central 135.