O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o pagamento do auxílio-reclusão para dependentes de detentos, presos em regimes fechados.
Os filhos e equiparados recebem o auxílio até os 21 anos.
Exceto para pessoas com deficiência ou inválidas, nas quais não há limite de idade.
São considerados dependentes cônjuges, companheiros, pais, irmãos, filhos ou equiparados.
É necessário que o detento, até o momento da prisão, seja contribuinte do instituto por, no mínimo, 24 meses.
O benefício pode ser solicitado por meio do site ou aplicativo do Meu INSS ou pela Central 135.