O Programa Bolsa Família contempla as famílias com cinco benefícios complementares. Estes são repassados conforme o perfil familiar dos auxiliados e do valor recebido.
O Benefício de Renda de Cidadania (BRC) destina R$ 142,00 a cada integrante do núcleo familiar. A quantia é passada a todos os beneficiários do programa.
O Benefício Complementar (BCO) é direcionado para as famílias cuja somatória do BRC não chega ao total de R$ 600,00. Sendo assim, complementando a quantia para chegar no valor mínimo pago pelo programa.
O Benefício Primeira Infância (BPI) é repassado para famílias que possuem crianças de 0 a 7 anos incompletos. Assim, o auxílio repassa o valor de R$ 150,00 por integrante do núcleo familiar que possua esta faixa etária.
O Benefício Variável Familiar (BVF) é repassado para os beneficiários que possuem gestantes, crianças de 7 a 18 anos incompletos ou nutrizes, ou seja, pessoas que amamentam. Cada integrante da família nestas descrições recebe mais R$ 50,00.
O Benefício Extraordinário de Transição (BET) foi criado com o novo desenho do Bolsa Família, e foi descontinuado em 2025. A quantia era variável, destinada aos auxiliados que tiveram o total de benefícios menor ao que recebiam anteriormente.