Os depósitos do Bolsa Família seguem um cronograma mensal organizado para evitar uma sobrecarga no sistema bancário e garantir previsibilidade às famílias.
O pagamento é normalmente feito conforme o final do NIS. No entanto, existem situações excepcionais em que essa lógica é suspensa.
Os beneficiários da área afetada pela situação excepcional recebam o valor no primeiro dia do calendário, independentemente do número final do NIS.
Quando há reconhecimento oficial de estado de calamidade pública ou situação de emergência em determinado município, o governo pode autorizar a antecipação.
Para participar, é necessário que a renda mensal por pessoa da família seja de até R$ 218,00. O cálculo é feito dividindo-se a renda total da casa pelo número de moradores.
Mesmo atendendo ao critério, a inclusão não é automática, pois o governo realiza seleções mensais com base nos dados disponíveis.