A partir de 2025, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passa a seguir novas diretrizes definidas por uma Portaria Conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS.
Agora, o BPC será mantido mesmo se a renda per capita da família variar. O critério considera tanto o valor do último mês quanto a média dos últimos 12 meses, desde que o resultado seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo por pessoa.
Caso o beneficiário com deficiência consiga um emprego formal com remuneração de até dois salários mínimos, essa transição será feita automaticamente pelo INSS, sem necessidade de novo pedido.
Alguns valores foram excluídos do cálculo da renda familiar, como: bolsas de estágio; contratos de aprendizagem; benefícios de até um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência; auxílios temporários; e BPC recebido por outro familiar.
A nova norma permite descontar da renda familiar os gastos com saúde que não são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como fraldas, medicamentos, tratamentos e alimentos especiais.
É preciso manter o Cadastro Único atualizado sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar. Informações sobre atividades informais e outros benefícios recebidos também devem ser incluídas.