Ao consultar sua carteira de investimentos na última sexta-feira (30), muitos poderiam notar um valor menor do que o habitual.
Apesar de não ter havido resgates, parte dos rendimentos foi consumida por um imposto conhecido como come-cotas, uma cobrança que ocorre automaticamente e reduz o número de cotas nos fundos de investimento.
O nome curioso reflete exatamente o que acontece: o imposto “come” parte das cotas que representam o patrimônio do investidor.
Essa tributação é aplicada duas vezes ao ano e, nessas datas, impacta os investidores de fundos de renda fixa, multimercados e outros produtos similares.
Entre os produtos atingidos pela antecipação estão os fundos de Renda Fixa, Multimercados, Cambiais e Fundos Exclusivos.
A alíquota do come-cotas varia conforme o tipo de fundo. Para os classificados como de curto prazo (identificados com a sigla CP), a tributação é de 20%. Já os de longo prazo (com a sigla LP) têm desconto de 15%.
Alguns tipos de aplicação escapam dessa cobrança semestral. Alguns exemplos são: Fundos de ações; Fundos de previdência; Fundos imobiliários (FIIs) e os FIagros.