Como a reforma do Código Civil afeta herança nos diferentes regimes de casamento? Confira os 4 casos

Nova proposta

Uma proposta que integra o projeto de reforma do Código Civil pode transformar as regras de herança no Brasil, afetando diretamente casais casados ou em união estável.

O que diz a proposta?

O texto, protocolado no Senado no início deste ano, prevê a exclusão do cônjuge da categoria de herdeiro necessário — ou seja, aquele que tem direito garantido à metade da herança de uma pessoa, independente da vontade expressa em testamento.

Como funciona hoje?

Atualmente, o cônjuge divide a chamada legítima, metade do patrimônio do falecido, com ascendentes (pais e avós) ou descendentes (filhos e netos), dependendo da configuração familiar. A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser livremente destinada por testamento.

Leia mais

Como irá funcionar agora?

Com a reforma, essa garantia mínima deixaria de existir para o parceiro sobrevivente. A mudança, se aprovada, terá efeitos diferentes conforme o regime de bens adotado no casamento. Confira os 4 impactos previstos nos quatro principais casos:

1. Comunhão universal de bens

Neste regime, todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns ao casal. Por isso, o cônjuge sobrevivente é meeiro, ou seja, tem direito automático à metade do patrimônio, independente de qualquer mudança na legislação.

Comunhão de bens

2. Comunhão parcial de bens

Se a proposta for aprovada, o direito à herança sobre os bens adquiridos antes do casamento será extinto. O cônjuge continuará tendo direito apenas à metade do que foi conquistado em conjunto durante a união.

3. Separação total de bens

Com a reforma, essa possibilidade deixaria de existir. O cônjuge só teria acesso ao patrimônio do parceiro se houvesse previsão expressa em testamento.

4. União estável

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), os direitos patrimoniais dos companheiros em união estável são os mesmos dos casados. Portanto, caso a reforma avance, esses casais também deixarão de ter a garantia da herança obrigatória, a depender do regime de bens adotado.

Leia mais