A antecipação da herança, também conhecida como doação em vida de bens, está se tornando uma prática comum e deve ser realizada em um cartório.
Na prática, o doador mantém a posse e o usufruto dos bens enquanto permanecer vivo, apenas já deixa registrado a destinação da herança no futuro.
A antecipação da transferência do patrimônio aos herdeiros, também facilita, para que após a morte, não seja necessário a abertura de um inventário para realizar a partilha.
A questão que está levando os herdeiros aos cartórios é uma mudança na forma de aplicação do “imposto das heranças”, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Caso o texto seja aprovado sem mudanças, o imposto sobre heranças será aplicado de forma progressiva.